terça, 15 de fevereiro de 2022 às 11h:12

Por meio da PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 241/2022, com a orientação do Decreto nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais para o enfrentamento da COVID-19, a Rede Estadual de Educação Pública determina o início das aulas a partir de 21 de fevereiro de forma remota, e a partir de 03 março de forma presencial, respeitando os critérios de segurança sanitária para estudantes, professores e demais trabalhadores.

As medidas adotadas pelo Governo do Piauí, com bases científicas do Comitê de Operações Especiais (COE), tem o objetivo de barrar a transmissão da nova variante da COVID-19. De acordo com a portaria enviada aos gestores escolares, o início do ano letivo de 2022 terá duas etapas:

  • 1ª Etapa: A partir de 21/02/2022 as unidades escolares poderão iniciar as aulas naabordagem remota. As aulas do Canal Educação serão transmitidas a partir desta data.
  • 2ª Etapa: A partir de 03/03/2022 as unidades escolares poderão iniciar as aulas naabordagem presencial. Na impossibilidade de a escola iniciar de forma integralmente presencial, poderáutilizar a abordagem híbrida e em situação excepcional, desde que justificada via processo formal. Seráautorizado o funcionamento remoto, utilizando das estratégias propostas via Plano de atendimento ouvia mediação tecnológica, após análise da Gerência Regional de Educação em que a escola éjurisdicionada e autorização da Unidade de Gestão e Inspeção Escolar da SEDUC.

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